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  • Juliano Nunes, Geane Coelho e Rogne Gelesco

Comentários sobre MP 936/2020 - após aprovação do Senado



Pela MP 936/2020 publicada em 01/04/2020, atualmente e por ora vigente, foi criado programa emergencial que garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias (contrato suspenso) ou por até 90 dias (em caso de redução de jornada de trabalho e salário), bem como a estabilidade do empregado pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.

Desta maneira, a MP 936/2020, amplia as possibilidades de redução salarial, abrandando a rigidez das normas vigentes.

Ainda, é possível reduzir jornada de trabalho e salário de funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70% por até 3 meses ou suspender o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até 2 meses.

Há de se ressaltar que, conforme MP vigente, tais medidas ocorrerão por meio de acordo individual escrito aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00. Para os que recebem salários acima de R$ 3.135,00 será necessário celebração de acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada de trabalho de salário de vinte e cinco por cento que poderá ocorrer por acordo individual.

Desta maneira, nos termos da MP em vigor, para os empregados que ganham salários de até R$ 3.135,00 há possibilidade de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato conforme segue abaixo:

Ø Redução de jornada/salário por acordo individual · Redução de 25%, 50% ou 70%; · Por até 90 dias; · Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego; · Empresa por dar “ajuda compensatória”. Valor depende do acordo celebrado; ·Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período.

Ø Suspensão do contrato por acordo individual ·Até 60 dias (podem ser divididos em dois períodos de 30) ·Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego; ·Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR); ·Empresa pode dar “ajuda compensatória”; ·Garantia do emprego durante suspensão e depois por igual período. Para os empregados que ganham salários acima de R$ 3.135,00, há possibilidade de terem a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato conforme segue abaixo:

Ø Redução de jornada/salário por acordo com sindicato ·Redução em qualquer percentual; ·Por até 90 dias; ·Sem benefício do governo se a redução for menor que 25%; ·Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego; ·Empresa pode dar “ajuda compensatória”; ·Garantia do emprego durante redução e depois por igual período

Ø Suspensão do contrato por acordo com sindicato ·Por até 60 dias (podem ser divididos em dois períodos de 30) · Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego; ·Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR); ·Empresa pode dar “ajuda compensatória”; ·Garantia do emprego durante suspensão e depois por igual período Em votação aprovado pelo Senado na data de 16/06/2020, o Projeto de Lei de Conversão nº 15, oriundo da MP 936/2020, sancionou a redução de salários prorrogada por mais 30 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias.

Assim, com a prorrogação da MP 936/2020 a redução de salários prevista, será prorrogada por mais 30 dias, e a suspensão dos contratos de trabalho, por mais 60 dias. Desta maneira, as empresas podem negociar com seus empregados acordos de redução de jornada e salário de no máximo 90 dias e de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Frisa-se que, a MP em discussão ainda está pendente de aprovação do Presidente para sua prorrogação até o presente momento.

No mais, até que ocorra a prorrogação da MP será necessário novo acordo com os trabalhadores para estender os acordos, ou, enquanto a extensão dos acordos não é aprovada e entra em vigor migrar da suspensão total para a redução de jornada, que pode ser de 25%, 50% e 70%.


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