Prezados, Clientes, Parceiros e Amigos,
Pelas mudanças operacionais que estão ocorrendo em função do COVID19 estamos recomendando a necessidade de revisar o PPRA e PCMSO, bem como, a utilização de máscara e álcool em gel que deverão compor a lista de EPIs.
Em resumo esclarecemos:
De acordo com a Medida Provisória 927/2020 em seu Art. 29. “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Nos termos da Lei 8.213/1991 (artigo 20, §1º, “d”), a doença endêmica não é considerada doença do trabalho, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Dessa forma, o empregado deverá provar a existência do nexo causal entre a contaminação pelo covid-19 e o trabalho desempenhado, para que fique caracterizada a doença do trabalho.
Caberá ao empregador, em sua defesa, fazer prova da inexistência do nexo causal alegado pelo empregado, por meio da comprovação da adoção de medidas eficazes para prevenir a contaminação, em especial aquelas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outras autoridades competentes, dentre as quais destacamos, na medida das possibilidades de cada empregador, as seguintes:
(a) se for possível, entrevistar o empregado na entrada da empresa sobre eventuais sintomas, inclusive com aferição da temperatura, preferencialmente por termômetro de aproximação;
(b) fornecer máscara e álcool gel para os empregados (obrigação legal para o Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 64.881/2020);
(c) adotar o distanciamento de 1 (um) metro entre os empregados, nos postos de trabalho, refeitório, transporte da empresa, etc;
(d) alternar horários de entrada e saída do trabalho, para evitar aglomerações;
(e) manter ambientes arejados e com limpeza reforçada; e
(f) orientar os empregados sobre a prevenção e formas de evitar a contaminação pelo vírus, de forma ostensiva, de preferência com cartazes, e-mail, ou outros meios de divulgação, sobre higiene e segurança no trabalho, como lavar as mãos, utilizar e descartar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), utilização de sanitários, refeitórios, áreas de uso comum, etc.
Dessa forma, recomendamos que as empresas revisem seus PPRA’s, PCMSO’s e outros documentos pertinentes, bem como elaborem um book de evidências com todas as medidas implantadas a resguardar seus interesses face eventuais questionamentos.
O escritório tem trabalhado em procedimentos administrativos, consultivos e técnicos com um grupo de profissionais com ampla experiência.
Consulte-nos para maiores esclarecimentos.
Cordialmente,
Gelesco Advocacia